Empresa pretende instalar um ambulatório, pode contratar só uma enfermeira. Quais as regras que devemos seguir?
Informamos em atenção á questão que a Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87 não dispõe sobre o horário de trabalho do enfermeiro, assim não tendo previsão em Lei própria que os regulamente será aplicada a jornada diária prevista na CLT, ou seja, 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Outrossim poderá o empregador verificar com o COREN (conselho regional de enfermagem) se há um respaldo na jornada de trabalho e ser realizada por este profissional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO