Retenção do INSS do síndico
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Sindico de condomínio deve ter a retenção do INSS sobre os seus honorários? Qual a base legal?

Informamos que são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual entre outros, o síndico ou o administrador eleito, com percepção de remuneração ou que esteja isento da taxa de condomínio, a partir de 06 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172/97.

De acordo com a IN RFB nº 971/09, art. 55, § 6º, no caso do síndico ou do administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, estar isento de pagamento de taxa de condomínio, o valor da referida taxa integrará a remuneração do contribuinte individual sendo a contribuição previdenciária sobre todo o valor (remuneração + taxa) limitada ao teto previdenciário.

A partir de 01.04.03, empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, antecipando-se o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.

A contribuição acima, em razão da dedução prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

Quando o total da remuneração mensal recebida pelo contribuinte individual por serviços prestados a uma ou mais empresas for inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição, o segurado deverá recolher diretamente a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário-de-contribuição e a remuneração total recebida ou creditada, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20% (vinte por cento).

Ressalvamos ainda que equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias, entre outros, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio.

Isto posto, além do desconto de 11%, do síndico isento da taxa condominial, caberá ao condomínio, o recolhimento de 20% sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.

O condomínio não precisa preencher um documento específico para fazer o recolhimento das contribuições dos prestadores de serviço ou sócios.

Basta usar a mesma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), já utilizada para fazer o recolhimento das demais contribuições ao INSS.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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