Funcionário está voltando a estudar cursando o ensino fundamental. Para continuar estudando teria que sair mais cedo do trabalho. Neste caso a empresa é obrigada a abonar?
A empresa não é obrigada a liberar o empregado mais cedo para estudar, exceto aos empregados menores de 18 anos.
Caso a empresa queira, poderá abonar este período, contudo poderão os demais empregados solicitar o mesmo direito, no qual seria questionável não conceder aos demais, para não gerar diferenciação entre eles.
A empregada poderá de próprio punho solicitar alteração na sua jornada de trabalho, para que o término de sua jornada seja compatível com os estudos, no qual dependerá da concordância do empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO