Funcionário apresentou pedido de rescisão indireta, qual é o procedimento da empresa, quais verbas constaram na rescisão e qual o código de movimentação a ser informado para o FGTS?
Esclarecemos que a rescisão indireta do contrato de trabalho será requerida pelo empregado, através de ação judicial competente, conforme dispõe o artigo 483 da CLT.
Assim, são os motivos ensejadores da rescisão indireta do contrato de trabalho:
- forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- correr perigo manifesto de mal considerável;
- não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Observa-se que a rescisão indireta em virtude do não cumprimento de obrigações do contrato de trabalho, refere-se ao descumprimento por parte do empregador das regras contidas nas cláusulas do contrato de trabalho ou obrigações acessórias, como por exemplo, o recolhimento do FGTS.
Desta forma, somente através de ação judicial poderá o empregado solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Assim, dependendo da decisão do juiz é que se fará referida rescisão contratual, bem como o pagamento das verbas especificadas na sentença.
FONTE: Consultoria CENOFISCO