Quotas do PIS para o aposentado
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Funcionário recém-aposentado tem direito a receber quotas do PIS em virtude da concessão da aposentadoria?

As cotas do PIS serão devidas nas seguintes situações, segundo informações da CEF: Quotas do PIS O trabalhador cadastrado no PIS até 04/10/1988, caso ainda não tenha efetuado o saque, pode solicitar o pagamento exclusivamente em uma Agência da CAIXA.

O saque pode ser solicitado a qualquer tempo, independente do calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS, por um dos eventos previstos na legislação:

Aposentadoria; Invalidez Permanente ou Reforma Militar; Transferência de militar para a reserva remunerada; Idade igual ou superior a 70 anos; Morte do participante; Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS); Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer); Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

A atualização do saldo de Quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro do PIS em 30 de junho de cada ano, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. Assim, entendemos ser devido o pagamento das referidas cotas ao trabalhador, quando de sua aposentadoria e não no momento da rescisão.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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