Funcionário recém-aposentado tem direito a receber quotas do PIS em virtude da concessão da aposentadoria?
As cotas do PIS serão devidas nas seguintes situações, segundo informações da CEF: Quotas do PIS O trabalhador cadastrado no PIS até 04/10/1988, caso ainda não tenha efetuado o saque, pode solicitar o pagamento exclusivamente em uma Agência da CAIXA.
O saque pode ser solicitado a qualquer tempo, independente do calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS, por um dos eventos previstos na legislação:
Aposentadoria; Invalidez Permanente ou Reforma Militar; Transferência de militar para a reserva remunerada; Idade igual ou superior a 70 anos; Morte do participante; Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS); Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer); Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
A atualização do saldo de Quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro do PIS em 30 de junho de cada ano, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP. Assim, entendemos ser devido o pagamento das referidas cotas ao trabalhador, quando de sua aposentadoria e não no momento da rescisão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO