Comissão de corretagem
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Devemos reter 11% do INSS para as empresas de comissão e corretagem de venda de planos de saúde?

De acordo com o artigo 119 da IN 971/2009, é exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, vejamos:

119. É exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, constante dos arts. 117 e 118, conforme disposto no § 2º do art. 219 do RPS.

Parágrafo único. A pormenorização das tarefas compreendidas em cada um dos serviços, constantes nos incisos dos arts. 117 e 118, é exemplificativa

Dessa forma não há que se falar em retenção tendo em vista o serviço citado no email em tela, não esta no rol das atividades dos artigos 117 e 118 da IN acima citada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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