Devemos reter 11% do INSS para as empresas de comissão e corretagem de venda de planos de saúde?
De acordo com o artigo 119 da IN 971/2009, é exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, vejamos:
119. É exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, constante dos arts. 117 e 118, conforme disposto no § 2º do art. 219 do RPS.
Parágrafo único. A pormenorização das tarefas compreendidas em cada um dos serviços, constantes nos incisos dos arts. 117 e 118, é exemplificativa
Dessa forma não há que se falar em retenção tendo em vista o serviço citado no email em tela, não esta no rol das atividades dos artigos 117 e 118 da IN acima citada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO