Valor mínimo de retenção
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Qual o valor mínimo de retenção para o INSS?

Informamos que contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação.

De acordo com a IN RFB nº971/09, art.398 é vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Assim, o valor mínimo a recolher em GPS referente a retenção é de R$10,00 (dez reais).

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.120, IN RFB nº1.238/12 que altera a IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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