Quais os critérios para efetuar o desconto de (DSR) Descanso Semanal Remunerado, por faltas injustificadas?
Para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso e feriados, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.
Assim caso o empregado tenha faltado durante a semana ou mesmo atrasado, desde que o atraso ultrapasse os minutos de tolerância previsto no art. 58, § 1º da CLT, poderá o empregador descontar o DSR.
Informamos ainda que caso a empresa queira, poderá descontar o dsr de forma proporcional ao atraso, por ser mais benéfico.
Informamos ainda, que se o empregador vem adotando a sistemática de não efetuar o desconto, não poderá começar fazê-lo agora tendo em vista ser uma alteração contratual que estará trazendo prejuízo ao empregado, o que é vedado pelo art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO