Empresa pode advertir funcionário que está faltando constantemente sem justificativa, se enquadraria ao motivo de desídia?
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Informamos que no caso em questão, poderá o empregador aplicar advertência ao empregado, pelas faltas injustificadas. O motivo alegado é desídia, conforme art. 482, letra e da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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