Pagamento de adicional
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Ao maior aprendiz é devido o pagamento do adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade caso esteja exposto a estes agentes?

Cumpre-nos esclarecer, inicialmente, que o adicional de periculosidade/insalubridade não é pago em razão da profissão ou função desenvolvida pelo empregado, mas sim em razão dos agentes nocivos, como exposição a altas correntes elétricas ou ainda a agentes inflamáveis, a que ele se encontra exposto no exercício dessa atividade profissional.

Vejamos o que prevê a CLT: “Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.

Assim, a caracterização da periculosidade/insalubridade depende de verificação técnica (perícia) a ser realizada por profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho verificando quais os agentes que esse aprendiz estaria exposto quando realiza a sua função.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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