Adoção de criança de três anos
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Funcionária adotou uma criança de três meses. Como fica a situação do salário maternidade. Ela deve requerer diretamente na previdência. A empresa recolhe o FGTS normalmente? Durante esse afastamento não há contribuição previdenciária incidente sobre essa funcionária. Como informar na SEFIP?

Informamos que a Lei nº 12.873/13 (DOU de 25/10/2013) alterou, entre outros os arts. 71-A, 71-B e 71-C da Lei nº 8.213/91, convalidação da Medida Provisória nº 619/13, a qual estabeleceu que é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

O referido benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social, onde ela mesma descontará a previdência social do empregado.

A empresa deverá recolher o FGTS da empregada.

Em SEFIP deverá ser utilizado o código de movimentação Q1.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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