De funcionário para sócio
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Funcionário passou a ser sócio da empresa, deverá ser feita a rescisão normalmente. Quem assinará a rescisão com o falecimento do outro sócio?

A partir do momento que um empregado é chamado a fazer parte do quadro societário da empresa, antes que este figure como sócio, deverá ocorrer a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, tendo direito a todas as verbas rescisórias neste tipo de dispensa, com homologação inclusive, se o tempo de vínculo perdurou por mais de um ano para posteriormente figurar como sócio, uma vez que em se tratando de empregado e empregador sendo a mesma pessoa na mesma empresa, contraria as regras do art. 2º e 3º da CLT.

Entendemos que o responsável pela rescisão e homologação do contrato do ex-empregado será um outro sócio, se existir, caso contrário será o sucessor do falecido, ou seja, o inventariante quem ficará responsável pelos procedimentos, uma vez que na legislação trabalhista não há previsão a respeito e sucessão refere-se a direito civil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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