Entrada do seguro desemprego
Voltar

Qual o tempo mínimo para o funcionário dar entrada no seguro desemprego?

No tocante ao Seguro-Desemprego, informamos primeiramente que terá direito o trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, desde que comprove:

No tocante ao Seguro-Desemprego, informamos primeiramente que terá direito o trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, desde que comprove:

a) ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;

b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos 36 últimos que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e

d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•