Funcionária está dentro do contrato de experiência e está grávida, porém com comportamento inadequado, como a empresa pode agir?
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Visto à estabilidade da empregada a rescisão contratual somente poderá ocorrer por falta grave (justa causa art.482 da CLT). Neste caso, a empresa poderá aplicar medidas disciplinares como advertência e suspensão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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