Empresa está contratando mão de obra temporária por meio de uma agência, inclusive o pagamento mensal. Devemos cadastrar esses temporários na folha de pagamento?
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário, cujo prazo não pode exceder 03 meses, salvo autorização do órgão específico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Assim, esse trabalhador temporário é empregado da agência e deve constar, apenas, na folha de pagamento desta, não será incluído na folha de pagamento da empresa contratante.
FONTE: Consultoria CENOFISCO