A quem compete o pagamento do salário-família nos casos de afastamento do empregado por auxílio-doença?
O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de beneficio pelo INSS, independentemente do número de dias trabalhados ou em benefício, conforme determina o § 2º do art. 289 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10.
FONTE: Consultoria CENOFISCO