Direito ao seguro desemprego
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Funcionária no seu primeiro emprego foi demitida no quinto mês, com aviso prévio indenizado. Tem direito ao seguro desemprego, já que o aviso é projetado?

Informamos que o aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Portanto, o período do aviso prévio indenizado contará para efeito de percepção do seguro desemprego.

Assim, considerando o período do aviso prévio, o trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove:

- ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;

- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos 36 últimos que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxilio-acidente e a pensão por morte; e

- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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