Comprovação de pagamento de INSS/FGTS
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Terceirizamos os serviços de Segurança e Vigilância e a empresa contratada apresentou a guia de INSS/FGTS, bem como GFIP com as informações dos funcionários que eles possuem registrados. Sendo assim, estamos livres da obrigação de recolher imposto para esses funcionários?

Informamos que a responsabilidade do recolhimentos dos encargos previdenciários e fundiários relacionados ao empregado terceirizado são de responsabilidade da empresa tomadora do serviço, não sendo cabível pela empresa tomadora do serviço.

A tomadora, com o objetivo de resguardar-se de eventuais responsabilidades decorrente do não recolhimento dos encargos decorrentes da mão-de-obra terceirizada, poderá solicitar à prestadora cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia - GFIP com o nome dos empregados utilizados na terceirização, bem como cópia da guia GPS.

Além desses documentos, orienta-se solicitar cópia dos registros dos empregados cedidos, dos exames periódicos de acordo com o PCMSO da empresa prestadora de serviços, comprovação do efetivo pagamento de salários (mensal), regularidade da concessão de vale transporte e comprovação do cumprimento da convenção coletiva de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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