Efetuamos o pagamento do INSS referente a 11/2013 em duplicidade com o código 2991, sobre o faturamento. Como fazer a compensação?
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Até ao momento a RFB ainda não explicitou forma de compensação das contribuições previdenciárias, recolhidas em DARF, restando, na situação proposta, o pedido de restituição direto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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