Ex-Funcionário quer se aposentar
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Ex-Funcionário contribuiu para o INSS por 32 anos, há 3 anos contribui para o INSS na qualidade de MEI. Poderá se aposentar por tempo de contribuição, já que completou 35 anos?

Informamos que a contribuição previdenciária como MEI somente dá oportunidade para a aposentadoria por idade, assim, para que este período de contribuição como MEI seja computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição deverá ser feito o recolhimento complementar.

Assim, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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