Funcionário que pede demissão e predente cumprir o aviso prévio pode optar por redução de duas horas ou sete dias?
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Informamos que a redução do aviso prévio trabalhado em 2 horas diárias ou 07 dias ao final somente será aplicada no caso de DISPENSA SEM JUSTA CAUSA e não no caso de pedido de demissão, conforme determina o artigo 488 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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