Piso salarial
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Caso o Piso Salarial de uma categoria estabelecido pelo sindicato seja menor que o salário mínimo estipulado Estadual qual valor deve ser considerado?

A empresa deve adotar o piso salarial do sindicato que representa a paridade profissional ou o piso nacional de salário se o documento sindical não fizer nenhuma menção. O Piso Estadual definido em lei pelo governado de qualquer unidade da Federação somente se aplica quando o trabalhador ou determinada categoria profissional não estiver representado por sindicato e/ou não houver acordo ou convenção coletiva de trabalho homologado para essa finalidade.
FUNDAMENTO: CLT, artigo 611 e Portaria SRT/MTE 01/2006.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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