Funcionária teve o seu afastamento negado pelo o INSS, por não ter completado os doze meses de contribuição. Como devemos tratar esta situação na empresa, pois a colaboradora não tem condições de voltar ao trabalho?
Informamos que a partir do décimo sexto dia de afastamento a empresa suspenderá o contrato de trabalho e a empregada não perceberá nada da empresa e nem da Previdência Social, visto o indeferimento do benefício.
A empregada somente poderá retornar às atividades com a alta médica data pelo médico particular e o médico do trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO