As empresas optantes pelo Simples também podem ser enquadradas no Plano Brasil Maior? Se sim, como é feita a substituição, se elas não recolhem os 20% de INSS sobre a folha de pagamento?
A solução de consulta da RFB nº 35/2013 expressa que as empresas optantes pelo Simples Nacional apenas do Anexo IV estão sujeitas á desoneração da folha de pagamento desde que a atividade exercida esteja elencada na Lei 12.546/2011 bem como nas legislações que a altera.
Somente a empresa do simples nacional enquadrada no Anexo IV, possui contribuição patronal calculada diretamente sobre a folha de pagamento, com recolhimento em GPS.
Além disso, o art. 19 da IN SRF nº 1.436/2013, menciona que aplica a desoneração as empresas enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 e exerce atividade de construção civil nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, sendo estas atividades de maior receita.
FONTE: Consultoria CENOFISCO