A empresa poderá suspender o fornecimento de vale-refeição ao empregado como forma de punição?
O art. 6º da Portaria SIT/DSST nº 3/02 estabelece que é vedado ao empregador suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título de penalizar o empregado, utilizá-lo como forma de premiação ou em qualquer condição que desvirtue sua finalidade.
Ressalta-se que a execução inadequada do PAT ou o desvio ou desvirtuamento de suas finalidades acarretarão a perda do incentivo fiscal e a aplicação das penalidades cabíveis.
FONTE: Consultoria CENOFISCO