Diretora de S/A deve recolher o INSS mesmo sendo pró-labore?
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A legislação societária não impede que os diretores da SA retirem pró-labor, desde que comprovem prestação de serviços à mesma. De qualquer forma, a legislação previdenciária considera os diretores administradores e membros do Conselho Administrativo, contribuintes segurados individuais (IN 971/09 art. 9° XII c e d).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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