Quando o funcionário é suspenso por um dia tem que ser descontado apenas a falta de um dia de suspensão ou tem que ser descontado também o DSR?
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Conforme Decreto 27.048/49, em seu art. 11, perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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