Funcionária com 17 anos trabalha com a saída às 22:00 horas. Existe alguma irregularidade no caso do horário de saída?
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Informamos que ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e 5 (cinco) horas. Desta forma, se a saída do empregado é as 22 (vinte e duas) horas não vislumbramos impedimento.

Base Legal – Art.404 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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