Funcionário contratado como MEI
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Funcionário contratado pelo regime CLT, também pode prestar serviço como MEI para a mesma empresa? Os serviços são diferentes, como deve ser informado na GFIP da contratante? É obrigatório o recolhimento da CPP de 20% sobre o serviço do MEI?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que a prestação de serviço na qualidade de MEI sendo diferente daquela prestada na qualidade de segurado empregado não haverá impedimento para que a continuidade de jornada de trabalho não seja pleiteada.

Em análise ao art.201 da IN RFB nº971/09, alterado pela IN RFB nº1.453/14, entendemos que quando o MEI for contratado para prestar qualquer tipo serviços deverá ser recolhida pela empresa contratante a cota patronal de 20% (vinte por cento).

Em SEFIP este MEI deverá ser informado com a categoria 13 e no campo “Ocorrência” que há múltiplos vínculos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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