Funcionário contratado pelo regime CLT, também pode prestar serviço como MEI para a mesma empresa? Os serviços são diferentes, como deve ser informado na GFIP da contratante? É obrigatório o recolhimento da CPP de 20% sobre o serviço do MEI?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entendemos que a prestação de serviço na qualidade de MEI sendo diferente daquela prestada na qualidade de segurado empregado não haverá impedimento para que a continuidade de jornada de trabalho não seja pleiteada.
Em análise ao art.201 da IN RFB nº971/09, alterado pela IN RFB nº1.453/14, entendemos que quando o MEI for contratado para prestar qualquer tipo serviços deverá ser recolhida pela empresa contratante a cota patronal de 20% (vinte por cento).
Em SEFIP este MEI deverá ser informado com a categoria 13 e no campo “Ocorrência” que há múltiplos vínculos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO