Funcionário remunerado somente com comissões, tendo um mínimo garantido, tem direito as horas extras?
O empregado comissionista puro se realizar hora extra, faz jus ao seu recebimento.
O TST por intermédio da Súmula nº 340 determina que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO