ICMS - Serviço de transporte – Responsabilidade
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De quem é a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente sobre serviço de transporte interestadual contratado por contribuinte localizado em outro Estado?

O ICMS incidente sobre o serviço de transporte iniciado no Estado de São Paulo, realizado por empresa de outra unidade da Federação deve ser pago pelo contribuinte paulista somente quando este for o tomador do serviço.

Quando o serviço for contratado por contribuinte de outro Estado a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do próprio prestador do serviço, no momento do inicio da prestação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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