De quem é a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente sobre serviço de transporte interestadual contratado por contribuinte localizado em outro Estado?
O ICMS incidente sobre o serviço de transporte iniciado no Estado de São Paulo, realizado por empresa de outra unidade da Federação deve ser pago pelo contribuinte paulista somente quando este for o tomador do serviço.
Quando o serviço for contratado por contribuinte de outro Estado a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do próprio prestador do serviço, no momento do inicio da prestação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO