Administrador com direito a pró-labore
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Pode ter retirada de pró-labore, administrador que consta no Contrato Social mais não é sócio?

A legislação em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ou até mesmo os sócios individuais, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento, bem como não há o estabelecimento de valor mínimo, nem máximo.

Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o administrador fará ou não jus a retirada do pró-labore, ou até mesmo a redução/aumento da referida remuneração.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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