Funcionário não está mais recebendo o adicional noturno por alteração de horário de trabalho, no período aquisitivo de férias devemos calcular esse adicional nas médias das férias?
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Informamos que o empregado perceberá durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Assim, se no momento do gozo de férias este empregado não está mais recebendo o adicional noturno, não será devido quando do pagamento da remuneração de férias.

Base Legal – Art.142 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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