Qual o limite diário de atrasos de funcionários? Após esse limite, a empresa pode impedir a entrada desse funcionário para o trabalho?
Informamos que o art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Assim sendo, observa-se que existe uma tolerância para atrasos e para ser considerado horas extras de 5 minutos que não poderão, dentro da jornada de trabalho, ultrapassar a 10 minutos, porém,a convenção coletiva poderá estender este limite.
Outrossim, a empresa não poderá impedir o empregado de entrar para trabalhar por estar o impedindo de exercer seu dever, porém, poderá no final do expediente aplicar-lhe uma advertência, por exemplo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO