Nas férias indenizadas existe incidência de IR, qual a base legal?
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Esclarecemos que não há incidência de IRRF sobre os valores pagos a titulo de férias indenizadas, pagas na rescisão de contrato de trabalho, devendo tais rendimentos serem tratados como isento de imposto de renda. (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 14/2005)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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