Contrato parcial de mensalista
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Empresa pode registrar um funcionário por contrato parcial de mensalista com salário menor que um salário mínimo, ou deve registrar por hora?

Primeiramente esclarecemos que, considera-se trabalho a tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

Não poderão prestar horas extras os empregados sob o regime de tempo parcial, conforme preceitua o artigo 59, § 4.º da CLT.

As férias serão proporcionais de acordo com as horas trabalhadas na semana, conforme disposto no artigo 130A da CLT.

Quanto ao pagamento de salários, sendo o contrato a tempo parcial ou contrato padrão, mas com jornada reduzida, para o pagamento de salário proporcional deve haver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva.

Base legal: artigo 58A e 130A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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