Funcionária cumprindo aviso prévio trabalhado está faltando desde quando foi comunicada da demissão, podemos descontar as faltas no aviso?
Informamos que para que caracterize o abandono de emprego deve o empregador ter no mínimo 30 faltas injustificadas, contudo tendo em vista que estas faltas estão ocorrendo durante o cumprimento do aviso não orientamos a conversão do tipo de rescisão.
Assim, preventivamente, orientamos que todo o período do aviso prévio trabalhado seja lançado como faltas injustificadas. Outrossim, lembramos que as faltas injustificadas do período refletirão em vãos de férias e décimo terceiro salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO