Empresário pode optar por não ter retirada de pró-labore, e ficar sem efetuar o recolhimento do INSS. Como proceder?
A legislação trabalhista não estabelece regras específicas sobre a obrigatoriedade da retirada de pró-labore.
Contudo, tendo em vista que a remuneração pelo trabalho dos sócios é o pro labore, o sócio administrador ou o que exerce outra função na empresa, passam a ser segurados obrigatórios da Previdência Social.
Ressalta-se, ainda, que a fiscalização previdenciária poderá arbitrar valor de pró labore para a cobrança das contribuições devidas pela empresa.
Base legal: Decreto nº 3.048/1999
FONTE: Consultoria CENOFISCO