Opção por não receber o pró-labore
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Empresário pode optar por não ter retirada de pró-labore, e ficar sem efetuar o recolhimento do INSS. Como proceder?

A legislação trabalhista não estabelece regras específicas sobre a obrigatoriedade da retirada de pró-labore.

Contudo, tendo em vista que a remuneração pelo trabalho dos sócios é o pro labore, o sócio administrador ou o que exerce outra função na empresa, passam a ser segurados obrigatórios da Previdência Social.

Ressalta-se, ainda, que a fiscalização previdenciária poderá arbitrar valor de pró labore para a cobrança das contribuições devidas pela empresa.

Base legal: Decreto nº 3.048/1999

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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