Funcionário que trabalha em escala de 12 x 36 tem direito ao adicional noturno somente sobre os dias efetivamente trabalhados?
Voltar

Informamos que o adicional noturno deverá ser pago somente nos dias em que houver trabalho noturno. Considera-se trabalho noturno aquele executado das 22hs de um dia às 05hs do outro dia.

Base Legal – Art.73, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•