O valor de 30% de periculosidade pago mensalmente entra como média, para calculo de 13º e férias? Assim, como adicional noturno e horas extras?
De acordo com o artigo 457 da CLT e Súmulas 264 e 347 do TST, o adicional de periculosidade integra o salário para todos os efeitos.
Assim, para o pagamento dos adicionais de horas extras e adicional noturno deve ser considerado o salário do empregado mais o adicional de periculosidade.
Ressaltamos que, como o adicional de periculosidade não se trata de uma verba variável, ela é fixa, não é necessário realização de médias, basta adicioná-lo ao salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO