Salário maternidade de sócia
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Salário maternidade de uma sócia gerente que faz retirada pró-labore e recolhe INSS como contribuinte individua será pago pela empresa, como proceder no afastamento de 120 dias?

Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (sócia da empresa também é contribuinte individual), facultativa e especial e as em prazo de manutenção da qualidade de segurada, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, observada as situações e condições previstas na legislação no que concerne á proteção á maternidade.

Para algumas seguradas determinou-se que deverão as mesmas possuir uma carência de, no mínimo, dez contribuições mensais (até o momento do requerimento do benefício).

Assim, temos que:

a) as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsa têm direito ao benefício do salário-maternidade independentemente de qualquer carência;

b) as seguradas contribuintes individuais e facultativa passaram a ter o direito ao benefício do salário-maternidade com a publicação da Lei 9.876, em 29.11.1999, sendo exigida, para tal, uma carência de dez contribuições mensais.

Entretanto, em se tratando de parto antecipado, este período de carência será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.

Conforme art. 195, inciso IV da IN INSS/PRES nº 45/2010, a renda mensal do salário maternidade paras as seguradas contribuinte individual e facultativa, corresponderão á média aritmética dos últimos doze salário-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 (quinze) meses, respeitando os limites para recolhimento previdenciário (mínimo e máximo do salário-de-contribuição).

A contribuição devida pela contribuinte individual e facultativa, relativa á fração do mês, por motivo de início ou de término do salário maternidade, deverá ser efetuado pela segurada em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontado pelo INSS do valor do benefício.

Para requerer o benefício a contribuinte individual deverá agendar através do sítio www.previdencia.gov.br, ou ir diretamente em uma das agências da previdência.

Para a sócia neste período não existirá retirada de pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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