Ex-funcionário que está recebendo o seguro-desemprego e entra no quadro societário de uma empresa, ele perde o direito ao benefício, sendo que não vai fazer a retirada de pró-labore?
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Informamos que sendo um dos requisitos para percepção do seguro desemprego o não auferimento de renda que garanta a sua manutenção e á da sua família, é importante que este sócio não tenha retirada de pró-labore, ou qualquer tipo de renda para a manutenção do seguro-desemprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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