Quando a empresa efetua o pagamento em holerite do vale transporte e vale refeição em dinheiro, incide no INSS e IRRF?
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De acordo com o art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, além do salário devido e pago pelo empregador o vale transporte e o vale refeição concedidos em dinheiro. Portanto, incide o INSS, FGTS e IRRF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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