Descontos de faltas
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Funcionário comissionista puro, quando falta injustificadamente ocorre algum desconto, a falta injustificada reduz o período de férias?

Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto do empregado comissionista puro, uma vez que, não comparecendo ao trabalho, o mesmo deixa de efetuar vendas e, consequentemente, não aufere comissões.

As comissões que deixará de perceber é justamente a punição pela ausência injustificada ao trabalho.

Para concessão das férias bem como dedução dos dias de férias, a empresa deve considerar apenas as faltas injustificadas, ou seja, as que não tiveram apresentação de atestados médicos, bem como das justificativas do art. 473 da CLT.

Base legal: art. 130 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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