Limite de quantidade de pró-labores
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Empresário que tem várias empresas em seu nome e em todas tem o pró-labore pagando o INSS, agora ao abrir uma filial de uma das empresas, também vai ter que fazer a retirada e pagar INSS nesta filial ou pode ficar só com a retirada de pró-labore na Matriz?

A lei é omissa quanto ao pró-labore, assim não existe procedimentos específicos sobre o seu pagamento.

O sócio é quem determinará em quais empresas terá a retirada de pró-labore, ficando a seu critério.

O importante é que seja respeitado o limite de contribuição previdenciária, uma vez que sobre o somatório de todas as retiradas ele deverá contribuir com o percentual de 11% sobre o valor máximo de R$ 4.159,00 (quatro mil cento e cinquenta e nove reais).

Caso o somatório de todas as retiradas ultrapasse esse valor, ele deverá se limitar ao valor informado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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