Concedemos férias coletivas aos nossos funcionários de 10 dias no final do ano. O saldo de 20 dias restantes é permitido abonar 10 descansando apenas 10?
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Informamos que deverá o empregador conceder o saldo de dias restantes, ou seja, vinte dias (20), salvo orientação em contrário prevista em acordo coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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