Empresa pode efetuar o cancelamento da assistência médica que é descontado de cada funcionário o valor integral?
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Informamos que determina o art.468 da CLT que qualquer alteração contratual somente poderá ser realizada com a anuência das partes e desde que não traga qualquer prejuízo ao empregado. Desta forma, entendemos que a empresa não poderá realizar o cancelamento da assistência médica. Lembramos que o empregado sentindo-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário à decisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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