Salário proporcional
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Empresa com sede em São Paulo pode contratar pessoas para trabalhar em outro estado e serem registrados em São Paulo, mesmo morando em outro estado?

Considerando que a empresa não possui filial no local de prestação de serviços, esta poderá realizar o registro do empregado na sede da empresa, no caso em São Paulo, constando no contrato de trabalho que o empregado prestará serviços na cidade do Recife (local e endereço da prestação de serviços), e que o endereço residencial do mesmo também situa-se na mesma cidade de prestação de serviços.

Desta forma, não será devido nenhum tipo de adicional a este empregado, pois o mesmo reside no próprio local de prestação de serviços.

Por cautela, orientamos que seja feita anotação do local de prestação de serviços na ficha de registro, mantenha uma cópia do registro desse empregado em Recife para eventual apresentação à fiscalização, se houver, e que o empregado no local da tomadora do serviço porte cartão de identificação do tipo “crachá”, contendo nome completo do empregado, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função e empresa que pertence.

Observa-se que referido empregado deverá seguir as regras contidas no documento coletivo da cidade onde presta serviços, no caso Recife. Base Legal; artigo 444 da CLT e Portaria/MTE 41/07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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