Existe alguma cota mínima e máxima para a quantidade de estagiários?
Em relação ao estagiário, nenhuma empresa é obrigada a conceder estágio, contudo caso queira deverá observar o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal atendendo às seguintes proporções:
- de 1 a 5 empregados - 1 estagiário;
- de 6 a 10 empregados - até 2 estagiários;
- de 11 a 25 empregados - até 5 estagiários;
- acima de 25 empregados - até 20% de estagiários.
Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos serão aplicados a cada um deles.
Quando o cálculo do percentual disposto na letra “d” resultar em fração poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Não se aplica a referida proporcionalidade aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO