Empresa vai registrar funcionário que vai ter 30% de periculosidade. No adiantamento temos que pagar esses 30% de adicional de periculosidade?
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Informamos que não existe previsão legal a respeito, contudo orientamos que como o adicional de periculosidade integra o salário do empregado, deverá também integrar o adiantamento, salvo previsão em contrário junto ao respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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